Ao ingressar no mercado de trabalho como jovem aprendiz, muitos se perguntam sobre os benefícios a que têm direito, e o décimo terceiro salário geralmente surge como uma dúvida recorrente. Mas afinal de contas, Jovem aprendiz tem direito a décimo terceiro?
Neste artigo, vamos explorar essa questão, destacando os direitos dos jovens aprendizes em relação a esse importante benefício.
Confira também um passo a passo completo para que possa fazer essa verificação junto a sua empresa empregadora.
Passo a Passo para conferir se o Jovem aprendiz tem direito a décimo terceiro
Antes de adentrarmos na discussão sobre o décimo terceiro salário, é fundamental compreender o contexto do jovem aprendiz. Esses profissionais, que buscam adquirir experiência enquanto estudam, possuem direitos específicos garantidos por lei.
A legislação brasileira, notadamente a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), estabelece as regras para a contratação desse grupo, visando à integração ao mercado de trabalho.
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina que corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês de serviço, sendo devido também aos aprendizes.
Portanto, o jovem aprendiz tem, sim, direito a receber essa gratificação, desde que tenha cumprido o período mínimo de um mês de trabalho no ano vigente.
Veja a seguir como você poderá fazer esse tipo de conferência:
- Tempo de Contrato:
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- O jovem aprendiz deve ter completado, no mínimo, um mês de contrato de trabalho no ano corrente para ter direito ao décimo terceiro salário.
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- Cálculo Proporcional:
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- A gratificação natalina é calculada de forma proporcional aos meses trabalhados. Para cada mês trabalhado, o jovem aprendiz terá direito a 1/12 avos do valor total.
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- Aviso Prévio:
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- Caso o jovem aprendiz seja desligado antes do final do ano, o valor do décimo terceiro será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados, incluindo o mês do aviso prévio.
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- Exclusão de Faltas Não Justificadas:
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- Faltas não justificadas podem impactar no cálculo do décimo terceiro, uma vez que são consideradas para descontos proporcionais.
O que é o 13º salário para jovens aprendizes?
O 13º salário para jovens aprendizes segue as mesmas regras básicas aplicáveis aos demais trabalhadores, com algumas particularidades.
Além disso, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma parcela extra paga ao trabalhador no final de cada ano, com o objetivo de proporcionar uma renda adicional enquanto o jovem aprendiz estiver no período das festas de fim de ano.
No caso dos jovens aprendizes, o 13º salário é devido, e sua concessão é obrigatória. Aqui estão alguns pontos essenciais sobre o 13º salário para jovens aprendizes:
- Cálculo Proporcional:
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- O valor do 13º salário para jovens aprendizes é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço durante o ano. Se o jovem trabalhou o ano inteiro, ele terá direito a uma remuneração equivalente a 1/12 avos do salário recebido em cada mês.
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- Parcelas:
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- O pagamento do 13º salário é realizado a partir de duas parcelas. Sendo que a primeira deve ser paga até o final de novembro, correspondendo a 50% do valor total. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponderá aos 50% restantes.
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- Inclusão nas Verbas Rescisórias:
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- Caso o contrato de aprendizagem seja rescindido antes do final do ano, o jovem aprendiz terá direito a receber o 13º salário de forma proporcional ao tempo trabalhado, incluindo essa verba nas rescisórias.
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- Período Mínimo de Trabalho:
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- O jovem aprendiz deve ter cumprido pelo menos um mês de trabalho durante o ano para ter direito ao 13º salário.
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- Contrato Ativo:
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- É necessário que o contrato de aprendizagem esteja ativo no período em que as parcelas do 13º salário são pagas.
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- Exclusividade da Gratificação:
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- O 13º salário é uma gratificação natalina independente do salário do jovem aprendiz, e não deve ser incorporado a outras verbas.
É importante destacar que essas informações são baseadas em normas gerais e na legislação vigente à época do conhecimento da IA. Recomenda-se consultar fontes atualizadas e especializadas para informações específicas e mudanças na legislação trabalhista.
Perfil de jovem aprendiz que pode receber o 13º salário
Os perfis de jovens aprendizes que têm direito ao 13º salário incluem aqueles que atendem aos requisitos previstos na legislação trabalhista brasileira. Seguem alguns perfis comuns:
- Jovens Aprendizes Contratados:
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- Jovens que foram contratados formalmente como aprendizes em conformidade com a Lei da Aprendizagem.
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- Idade Adequada:
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- Jovens com idade entre 14 e 24 anos, conforme a legislação que rege o programa Jovem Aprendiz.
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- Matrícula Escolar:
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- Aqueles que estão matriculados em instituição de ensino regular, visto que a aprendizagem visa à formação técnico-profissional e deve estar articulada com a educação básica.
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- Cumprimento do Período Mínimo de Trabalho:
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- Jovens aprendizes que tenham cumprido o período mínimo de um mês de trabalho no ano corrente.
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- Regularidade na Frequência:
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- A regularidade na frequência às aulas teóricas e práticas também é um critério relevante para garantir o direito ao 13º salário.
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- Contrato de Aprendizagem Ativo:
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- Aqueles que possuem contrato de aprendizagem vigente e ativo durante o período do ano em que o 13º salário será pago.
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- Cumprimento das Exigências Legais:
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- Jovens aprendizes que estejam em conformidade com todas as exigências legais e normativas relacionadas ao programa Jovem Aprendiz.
Esses perfis destacam aspectos importantes para garantir que os jovens aprendizes estejam aptos a receber o 13º salário, respeitando as diretrizes estabelecidas pela legislação e proporcionando-lhes uma experiência de trabalho segura e enriquecedora.
Vale ressaltar que as condições específicas podem variar, e é sempre recomendável verificar as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Jovem aprendiz tem direito a décimo terceiro – Qual o valor recebido?
O valor do 13º salário para o jovem aprendiz é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço durante o ano. Ele recebe 1/12 avos do salário recebido em cada mês de trabalho.
O cálculo é realizado da seguinte maneira:
Valor do 13º salário=Salário mensal×Quantidade de meses trabalhados/12
Por exemplo, se um jovem aprendiz trabalhou o ano inteiro com um salário mensal de R$ 1.000,00, o cálculo seria:
Valor do 13º salário=$1.000,00×12/12= R$1.000,00
Se o jovem aprendiz trabalhou por apenas seis meses no ano, o cálculo seria:
Valor do 13º salário=$1.000,00×6/12=
Lembrando que a primeira parcela do 13º salário jovem aprendiz, equivalente a 50% do valor total, deve ser paga até o final de novembro, e a segunda parcela, também correspondente a 50%, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Essas datas podem variar, então é sempre bom verificar a legislação vigente e as normas internas da empresa.
Quando o jovem aprendiz não recebe o 13° salário?
Se um jovem aprendiz não recebe o 13º salário, isso pode ocorrer por diversas razões. Algumas das possíveis situações incluem:
- Não completou o período de trabalho: O jovem aprendiz precisa ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês para ter direito ao 13º salário proporcional. Se ele não trabalhou durante esse período, não há direito ao benefício.
- Contrato encerrado antes do prazo: Se o contrato do jovem aprendiz foi encerrado antes do final do ano ou antes do pagamento da segunda parcela do 13º salário, ele pode não receber o benefício.
- Atraso ou irregularidades na empresa: Problemas financeiros na empresa ou questões relacionadas ao cumprimento das obrigações trabalhistas podem resultar no não pagamento do 13º salário.
- Desligamento por justa causa: Em casos de desligamento por justa causa, o empregado pode perder alguns direitos trabalhistas, incluindo o 13º salário.
É fundamental que o jovem aprendiz esteja ciente dos seus direitos e, caso identifique alguma irregularidade, busque orientação junto ao setor de Recursos Humanos da empresa ou, se necessário, procure ajuda de órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho.
A legislação trabalhista brasileira assegura o direito ao 13º salário, e o não pagamento pode configurar uma infração grave por parte do empregador.
Considerações Finais:
O jovem aprendiz, inserido em um ambiente profissional para aprimorar suas habilidades, tem, sim, direito ao décimo terceiro salário, garantindo uma gratificação extra ao final do ano. No entanto, é fundamental estar atento às condições contratuais e ao cumprimento do período mínimo para usufruir desse benefício.
Ao compreender os direitos e deveres, o jovem aprendiz pode vivenciar uma experiência profissional enriquecedora, alinhada com as normativas legais que regem esse tipo de contrato.
O décimo terceiro salário, nesse contexto, representa não apenas um benefício financeiro, mas também o reconhecimento do esforço e dedicação do jovem no ambiente de trabalho.